Partidos políticos e controle concentrado de constitucionalidade

STF
968
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 968

Comentário Damásio

Resumo

O registro de comissões e coligações partidárias e de candidaturas perante a Justiça Eleitoral, bem como a diplomação dos eleitos, configuram atos administrativos com destinatários individualizados, carentes de normatividade genérica e abstrata, necessárias para se inaugurar o controle abstrato de constitucionalidade. Da mesma forma, os atos praticados por partidos políticos também não são sindicáveis em sede de controle abstrato de constitucionalidade, por se tratar de pessoas jurídicas de direito privado (artigo 17, § 2º, da CF e artigo 1º da Lei 9.096/1995).

Conteúdo Completo

O registro de comissões e coligações partidárias e de candidaturas perante a Justiça Eleitoral, bem como a diplomação dos eleitos, configuram atos administrativos com destinatários individualizados, carentes de normatividade genérica e abstrata, necessárias para se inaugurar o controle abstrato de constitucionalidade.
Da mesma forma, os atos praticados por partidos políticos também não são sindicáveis em sede de controle abstrato de constitucionalidade, por se tratar de pessoas jurídicas de direito privado (artigo 17, § 2º, da CF e artigo 1º da Lei 9.096/1995).

Legislação Aplicável

CF, art. 17, § 2º. 
Lei 9.096/1995, art. 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

6079

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/2020