Este julgado integra o
Informativo STF nº 966
Tese Jurídica
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
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Resumo
É possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, lei estadual não pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.
Conteúdo Completo
É possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, lei estadual não pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do trecho “e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção RJ” (OAB/RJ) constante do art. 110 da Lei Complementar (LC) 69/1990, com a redação dada pelo art. 4º da LC 135/2009, ambas do Estado do Rio de Janeiro (1).
O Tribunal depreendeu da leitura do preceito haver caráter impositivo na participação de representante da OAB/RJ na composição da Corregedoria Tributária do Controle Externo, órgão colegiado composto por três membros, a serem escolhidos pelo governador.
Aduziu ser possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, embora a norma questionada atenda a pleito da OAB/RJ, lei estadual não pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.
Vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que julgaram a pretensão improcedente. Consideraram inexistir obrigatoriedade, e sim possibilidade de composição híbrida do órgão por representante da OAB/RJ, por ela própria indicado. O ministro Alexandre de Moraes reiterou, por fim, tratar-se de seccional, que faz parte da OAB, mas dentro dos limites do Estado-membro.Legislação Aplicável
LC RJ 69/1990, art. 110.
Informações Gerais
Número do Processo
4579
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2020