Justiça competente e servidor público celetista

STF
866
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 866

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário, ao apreciar o Tema 544 da repercussão geral, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutiu a competência para processar e julgar causa que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao julgar dissidio coletivo, entendeu que a greve promovida por membros de guarda municipal não era abusiva.

Interposto recurso ordinário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido. Declarou a incompetência da justiça do trabalho para apreciar a abusividade da greve deflagrada por guardas municipais.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a justiça comum é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que guarda municipal exerce função de segurança pública, portanto, não tem direito à greve. Deste modo, a justiça do trabalho não pode analisar a abusividade do movimento paredista.

Vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que deram provimento ao recurso. Fixaram a competência da justiça do trabalho para processar e julgar questões atinentes ao exercício do direito de greve dos servidores públicos celetistas. Pontuaram que se houver relação contratual, celetista, o vínculo é trabalhista, e é competente a justiça do trabalho. Se estatutário, o vínculo é legal, administrativo, recaindo a competência sobre a Justiça comum.

Em seguida, o Colegiado deliberou fixar a tese de repercussão geral em assentada posterior.

Informações Gerais

Número do Processo

846854

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/05/2017