Sigilo bancário e nulidade

STF
822
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 822

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteava a anulação de condenação criminal lastreada em prova produzida no âmbito da Receita Federal do Brasil por meio da obtenção de informações de instituições financeiras sem prévia autorização judicial de quebra do sigilo bancário. A Turma reiterou o que decidido na ADI 2.390/DF (acórdão pendente de publicação, v. Informativos 814 e 815), no sentido de assentar a constitucionalidade das normas que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes (LC 105/2001, artigos 5º e 6º; Decreto 3.724/2001; e Decreto 4.489/2002).

Legislação Aplicável

LC 105/2001, artigos 5º e 6º; 
Decreto 3.724/2001;  
Decreto 4.489/2002.

Informações Gerais

Número do Processo

121429

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/04/2016