MS e reconhecimento de legalidade de incorporação de quintos e décimos pelo TCU

STF
778
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 778

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão, o Plenário, por maioria, conheceu de mandado de segurança e concedeu a ordem para assentar a ilegalidade da incorporação de quintos/décimos aos vencimentos de servidores federais, no período compreendido entre 9.4.1998 e 4.9.2001, com base no artigo 3º da MP 2.225/2001 — v. Informativo 590. A Corte asseverou que não se trataria de norma em tese e, por isso, não incidiria o Enunciado 266 da Súmula do STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”). Apontou que seriam aplicados os mesmos fundamentos da decisão proferida no RE 638.115/CE (v. em Repercussão Geral). Vencidos os Ministros Eros Grau (relator), Cármen Lúcia e Rosa Weber, que não conheciam do “writ”. Entendiam que a ausência de efeitos concretos no ato impugnado denunciaria a falta de interesse de agir da impetrante.

Legislação Aplicável

MP 2.225/2001, art. 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

25763

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2015