Omissão de despesas em prestação de contas eleitoral

STF
765
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 765

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma, por maioria, recebeu denúncia oferecida contra senador pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299). Na espécie, o investigado teria inserido informações falsas em prestação de contas eleitoral, consistente na omissão de despesas com “banners”, “minidoors” e cartazes, no total de R$ 15.293,58. A Turma asseverou que a prestação de contas eleitoral haveria de corresponder aos valores arrecadados e às despesas efetuadas e que, no presente caso, não se poderia cogitar de insignificância penal. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Tofolli, que rejeitavam a denúncia por não entreverem dolo específico e elemento subjetivo do tipo.

Informações Gerais

Número do Processo

3767

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/10/2014