Venda de produtos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias

STF
763
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 763

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na linha de precedentes já firmados no sentido da não usurpação da competência legislativa da União, o Plenário julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, em face da Lei 2.248/2010 do Estado de Rondônia e da Lei 14.103/2010 do Estado de Pernambuco. Ambas as normas dispõem sobre o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços em farmácias e drogarias.

Legislação Aplicável

CF, arts. 24, XII, §§ 1º e  2º; 25, § 1º.
Lei 2.248/2010 do estado de Rondônia.
Lei 14.103/2010 do estado de Pernambuco.

Informações Gerais

Número do Processo

4957

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/10/2014