Telefonia fixa e proibição de assinatura mensal

STF
763
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 763

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por reputar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), o Plenário confirmou medida acauteladora (noticiada no Informativo 592) para julgar procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face da Lei 13.854/2009 do Estado de São Paulo. A norma proíbe a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Legislação Aplicável

CF, art. 22, IV.
Lei 13.854/2009 do estado de São Paulo.

Informações Gerais

Número do Processo

4369

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/10/2014