ADI e vício formal

STF
760
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 760

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 334) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.235/2003 do Estado do Paraná. A norma citada proíbe o Poder Executivo estadual de iniciar, renovar e manter, em regime de exclusividade, as contas dos depósitos que especifica, em qualquer instituição bancária privada, e adota outras providências. O Tribunal asseverou que a norma questionada teria intentado revogar o regime anterior, estabelecido pela Lei 12.909/2000, além de desconstituir os atos e contratos firmados com base em suas normas. Destacou, ainda, que o art. 3º da Lei 14.235/2003, ao afirmar que “caberá ao Poder Executivo revogar, imediatamente, todos os atos e contratos firmados nas condições previstas no art. 1º desta lei”, teria violado os princípios da separação dos Poderes e da segurança jurídica.

Informações Gerais

Número do Processo

3075

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2014