Validade do reconhecimento fotográfico no inquérito policial sem observância do procedimento legal

STJ
739
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 739

Tese Jurídica

É válido o reconhecimento fotográfico feito na fase de inquérito sem observância do procedimento legal em que a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho.

Comentário Damásio

Resumo

No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se "determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários". Não obstante o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não ter observado o procedimento legal, o presente caso enseja distinguishing quanto ao acórdão paradigma da nova orientação jurisprudencial, tendo em vista que a vítima relatou, nas fases inquisitorial e judicial, conhecer o réu pelo apelido de "boneco", bem como o pai do acusado, por serem vizinhos, o que não denota riscos de um reconhecimento falho. Ademais, a jurisprudência desta Corte superior entende que a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos às escondidas.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.969.032-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

17/05/2022