Comercialização de produtos em recipientes reutilizáveis - 3

STF
709
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 709

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão, o Plenário julgou prejudicado, por perda superveniente de objeto, pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei 15.227/2006, do Estado do Paraná, que dispõe sobre o uso de garrafões de água reutilizáveis por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela titular do vasilhame — v. Informativo 708. Registrou-se a revogação da norma em comento.

Legislação Aplicável

Lei 15.227/2006, do Estado do Paraná

Informações Gerais

Número do Processo

3885

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/06/2013