Compatibilidade da qualificadora do meio cruel com o dolo eventual no homicídio qualificado

STJ
665
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 665

Tese Jurídica

A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.

Comentário Damásio

Resumo

No caso concreto, o acórdão, mantendo a sentença de pronúncia no que se refere à materialidade, à autoria e ao elemento subjetivo do agente (dolo eventual), afastou a qualificadora do meio cruel, ao entendimento de que, por servir de fundamento para a configuração do dolo eventual, os fatos que a princípio ensejariam a crueldade do meio não poderiam ser utilizados para qualificar o crime. Tal entendimento não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do meio cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). O dolo do agente, seja direto ou indireto, não exclui a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com o emprego de meio mais reprovável, tais quais aqueles descritos no tipo penal relativo à mencionada qualificadora.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.829.601-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

04/02/2020