ICMS e revogação de decreto

STF
629
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 629

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou extinta, sem resolução de mérito, ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 153-R/2000, editado pelo Chefe do Poder Executivo daquela unidade da federação, em que concedido crédito presumido de ICMS nas operações internas e interestaduais com mercadoria ou bem destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e gás natural enquadrados no Repetro, equivalente a 100% do imposto devido sobre a respectiva saída. Inicialmente, registrou-se a concessão de medida cautelar nesta ação em 19.12.2000. Na seqüência, asseverou-se que o diploma atacado não mais subsistiria, porquanto revogado. Salientou-se, no ponto, que o aludido ente federativo estabelecera uma nova regulamentação do ICMS.

Legislação Aplicável

Decreto 153-R/2000-MG

Informações Gerais

Número do Processo

2352

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/06/2011