Imunidade Profissional do Advogado e Desacato

STF
436
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 436

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal, que negara provimento a recurso interposto pelo ora paciente, no qual se pretendia a extinção do processo penal de conhecimento contra ele instaurado pela suposta prática do crime de desacato contra policial militar. Invocava-se, na espécie, a aplicação do § 2º do art. 7º da Lei 8.906/94 ("O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."). Considerou-se o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 1127/DF (acórdão pendente de publicação), no sentido da inconstitucionalidade da expressão "e desacato" contida no aludido dispositivo.

Legislação Aplicável

Lei 8.906/94 , art. 7º, §2º

Informações Gerais

Número do Processo

88164

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/08/2006