Ordem do Rito Ordinário e Momento do Interrogatório

STF
432
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 432

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) alegava ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao fundamento de que fora ouvido como réu antes da oitiva das testemunhas. Entendeu-se inexistir violação aos aludidos princípios, porquanto o fato de o interrogatório do acusado preceder a inquirição das testemunhas decorre de expressa previsão legal. Ademais, asseverou-se que o interrogatório é o primeiro ato processual em que o réu se manifesta, podendo, inclusive, permanecer calado ou contestar a imputação que lhe é feita.

Legislação Aplicável

CP, art. 299.

Informações Gerais

Número do Processo

88506

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/2006