Este julgado integra o
Informativo STF nº 432
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) alegava ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao fundamento de que fora ouvido como réu antes da oitiva das testemunhas. Entendeu-se inexistir violação aos aludidos princípios, porquanto o fato de o interrogatório do acusado preceder a inquirição das testemunhas decorre de expressa previsão legal. Ademais, asseverou-se que o interrogatório é o primeiro ato processual em que o réu se manifesta, podendo, inclusive, permanecer calado ou contestar a imputação que lhe é feita.
Legislação Aplicável
CP, art. 299.
Informações Gerais
Número do Processo
88506
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2006