Estabilidade Excepcional e Servidor em Substituição

STF
407
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 407

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do respectivo Estado que reconhecera a aquisição de estabilidade, nos termos do art. 19 do ADCT, de servidora nomeada em substituição e que permanecera no cargo por mais de 10 anos.  Sustentava o recorrente a violação ao art. 37, caput, da CF, e ao art.19, § 2º, do ADCT — que excepciona que a estabilidade é inaplicável aos ocupantes de cargos, funções e empregos que a lei declare de livre exoneração —, enfatizando que a recorrida não ocupava cargo efetivo, mas em substituição. Ressaltando que a estabilidade é a aderência à integração ao serviço público a qual não se confunde com efetividade, que é atributo do cargo, entendeu-se que o fato de a servidora estar no exercício de substituição não retira dela o direito à estabilidade. Considerou-se, ademais, que o Estado não comprovara que ela estivesse em alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 19, § 2º, do ADCT.

Informações Gerais

Número do Processo

319156

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/10/2005