Este julgado integra o
Informativo STF nº 313
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Conteúdo Completo
Os tratados de extradição têm aplicação imediata, independentemente de o crime em que se funda a extradição ser anterior a eles, já que não consubstanciam lei penal, não lhes sendo aplicável, portanto, o art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”). Com esse entendimento, o Tribunal deferiu o pedido de extradição de nacional italiano acusado por crimes anteriores à promulgação do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, afastando a alegada incidência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto condutor da decisão.Informações Gerais
Número do Processo
864
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2003
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