CPI e Fundamentação Válida - 2

STF
212
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 212

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Conteúdo Completo

Com o mesmo entendimento acima mencionado, o Tribunal também indeferiu mandado de segurança contra ato do Presidente da CPI do Narcotráfico que decretara a quebra do sigilo bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos do impetrante, por entender válida a decisão da CPI tomada por meio de votos com base em requerimento fundamentado. 

CPI e Fundamentação Válida - 1 (texto do MS 23.553/DF, no qual consta o entendimento mencionado): 
O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Narcotráfico que decretara a quebra do sigilo bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos do impetrante. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a CPI deve fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX), o Tribunal considerou válida a motivação per relationem do ato impugnado, feita com remissão aos documentos e depoimentos que já estavam nos autos, uma vez que se trata de órgão de investigação, não sujeito à formalidade do ato jurisdicional stricto sensu. Precedente citado: MS 23.452-RJ (DJU de 12.5.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 93, IX

Informações Gerais

Número do Processo

23554

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/11/2000

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