Gratificação de Férias e Limite Temporal

STF
175
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 175

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Conteúdo Completo

Com o entendimento acima mencionado, o Tribunal também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis 8.874/89 e 8.878/89, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, que limitavam a apenas um mês a gratificação de férias dos membros do Ministério Público estadual e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que têm, por lei, direito a 60 dias de férias por ano.

Informações Gerais

Número do Processo

627

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/1999