Anistia de Correção Monetária e OTN

STF
157
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 157

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso extraordinário — interposto por instituição financeira contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo — em que se discute a interpretação do valor da OTN para efeito da isenção da correção monetária, concedida aos micro e pequenos empresários na hipótese do financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional, prevista no art. 47, do ADCT (v. Informativos 87 e 148). A Turma, por maioria, manteve o acórdão recorrido ao entendimento de que deve ser considerado, observada a inflação ocorrida no período, o valor da OTN pro rata tempore. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Nelson Jobim, que conheciam do recurso da instituição bancária por ofensa ao art. 47, § 3º, IV, do ADCT, e lhe davam provimento por entenderem que, à vista do vocábulo “inicial” constante no referido dispositivo, há de se considerar o valor da OTN em vigor na data do empréstimo.

Legislação Aplicável

ADCT, art. 47, § 3º, IV

Informações Gerais

Número do Processo

163208

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/08/1999