Crime de Lesões Corporais e Decadência

STF
150
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 150

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas de competência da justiça militar depende de representação do ofendido (Lei 9.099/95, art.88), a Turma deferiu habeas corpus a fim de anular a sentença condenatória, a partir da denúncia, proferida pela justiça militar por lesões corporais culposas, sem que houvesse a representação da vítima, e declarou a extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação do ofendido, uma vez que ultrapassado o prazo de 6 meses previsto no art. 103 do CP ("Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime..."), determinando o arquivamento dos autos principais, que, para tal fim, retornarão à Auditoria Militar de origem.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/95: art. 88
CP: art. 103

Informações Gerais

Número do Processo

77855

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/05/1999