Restrição do direito de férias de servidores municipais

STF
1078
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1078

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Resumo

Lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.

Conteúdo Completo

“No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988.”

Lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.

O direito ao gozo de férias anuais remuneradas é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XVII) e extensível aos servidores públicos (CF/1988, art. 39, § 3º).

Não é possível inferir ou extrair do texto da Constituição Federal qualquer limitação ao exercício desse direito (1), de modo que a legislação infraconstitucional não pode fazê-lo (2).

Portanto, embora a autonomia municipal também seja protegida por disposição constitucional expressa (CF/1988, arts. 18 e 30), o município não pode, mesmo sob o pretexto de disciplinar o regime jurídico de seus servidores, tornar irrealizável direito fundamental a eles conferido.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 221 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.

(1) CF/1988: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”

(2) Precedente citado: RE 650851 QO.

Legislação Aplicável

CF/1988: arts. 7º, XVII, 18, 30 e 39, § 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

593448

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/2022

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral

Outras jurisprudências do Informativo STF 1078

Instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações

Compete privativamente à União instituir a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) recolhidas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações (1).

Covid-19: prorrogação de benefício concedido para o enfrentamento da pandemia no âmbito desportivo

É inconstitucional —¿por violar os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da não surpresa dos contribuintes e da isonomia —¿a interpretação do artigo 1º da Lei 14.117/2021 no sentido de condicionar os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020.

Constitucionalidade da “revisão da vida toda”: possibilidade do segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário

É possível a aplicação da regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício, dele excluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.

Dia da Consciência Negra: instituição de feriado local por lei municipal

É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial.

Delatado e direito de falar por último

O corréu delatado detém a prerrogativa de produzir suas alegações finais após a apresentação das defesas dos corréus colaboradores, desde que o requeira expressamente e no momento adequado, ou seja, quando da abertura dessa fase processual [CPP, art. 403 (1) e Lei 8.038/1990, art. 11 (2)].