ADPF: lei municipal, rádios comunitárias e competência privativa da União

STF
1027
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1027

Tese Jurídica

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Comentário Damásio

Resumo

Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.

Conteúdo Completo

É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço de radiodifusão comunitária.

Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.

As normas constitucionais são claras ao dispor que cabe à União legislar privativamente a respeito da radiodifusão, assim como explorar os serviços de radiodifusão sonora [Constituição Federal (CF), art. 21, XII, a; art. 22, IV; art. 223 (1)].
Dentro do esquema constitucional de competências, não há espaço para a atuação do legislador municipal. Principalmente quando se observa que o ato normativo local não está de acordo com a disciplina nacional sobre o tema (Lei 9.612/1998).
Com esse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.418/2004 do município de Uberaba/MG.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 21, XII, a
CF/1988, art. 22, IV
CF/1988, art. 223

Informações Gerais

Número do Processo

335

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/08/2021