Representação de Inconstitucionalidade

STF
99
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 99

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Admite-se o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça estadual contra lei municipal frente a dispositivos da Constituição local (CF, art. 125, § 2º), ainda que estes dispositivos sejam reprodução de normas da Constituição Federal. Reconhecendo a eficácia jurídica das normas constitucionais estaduais, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara extinto o processo de representação de inconstitucionalidade sem julgamento de mérito, a fim de que o referido Tribunal de Justiça julgue a presente ação, quanto ao mérito, como entender

Legislação Aplicável

CF, art. 125, § 2º

Informações Gerais

Número do Processo

176483

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/02/1998