Titulares da concessão de porte de arma de fogo

STF
987
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 987

Comentário Damásio

Resumo

São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).

Conteúdo Completo

São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).

Legislação Aplicável

CF/1988, arts. 21, VI e 22, I.

Informações Gerais

Número do Processo

3996

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/08/2020