Princípio da unicidade da representação judicial em âmbito estadual

STF
987
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 987

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.

Conteúdo Completo

É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 132;
ADCT, art. 69.

Informações Gerais

Número do Processo

6292

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2020

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