Este julgado integra o
Informativo STF nº 987
Comentário Damásio
Resumo
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
Conteúdo Completo
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
Legislação Aplicável
CF/1988, 37, X.
Informações Gerais
Número do Processo
3551
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/08/2020