Lei formal e concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos

STF
987
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 987

Comentário Damásio

Resumo

A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.

Conteúdo Completo

A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.

Legislação Aplicável

CF/1988, 37, X.

Informações Gerais

Número do Processo

3551

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/08/2020

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