Regência do salário-família

STF
987
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 987

Tese Jurídica

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Comentário Damásio

Resumo

Situações consolidadas não podem ser atingidas, observada a garantia do direito adquirido, porque oponíveis ao Poder Constituinte Derivado. As novas regras instituídas são inaplicáveis a quem, na data da publicação da Emenda, já estava em gozo do benefício.

Conteúdo Completo

A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998.

Situações consolidadas não podem ser atingidas, observada a garantia do direito adquirido, porque oponíveis ao Poder Constituinte Derivado. As novas regras instituídas são inaplicáveis a quem, na data da publicação da Emenda, já estava em gozo do benefício.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 7º, XII, art. 60, § 4º, IV.
EC 20/1998.

Informações Gerais

Número do Processo

657989

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/08/2020