Este julgado integra o
Informativo STF nº 987
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Conteúdo Completo
É inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37, XXI.
Informações Gerais
Número do Processo
3092
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/2020