Atribuições privativas dos próprios Tribunais de segundo grau

STF
987
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 987

Comentário Damásio

Resumo

A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.

Conteúdo Completo

A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 96, I, a.

Informações Gerais

Número do Processo

2974

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/08/2020