Reestruturação administrativa e provimento de cargos sem concurso público

STF
979
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 979

Comentário Damásio

Resumo

É possível a reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.

Conteúdo Completo

É possível a reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.

Informações Gerais

Número do Processo

4883

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/04/2020