Pagamento de Dívidas Previdenciárias: TDA - 1 a 3

STF
97
Direito Constitucional
Direito Financeiro
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 97

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferida medida cautelar em ação direta requerida pelos Partidos dos Trabalhadores - PT, Democrático Trabalhista - PDT e Comunista do Brasil - PC do B contra a Medida Provisória nº 1.586-3/97, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS “a receber, até 31 de dezembro de 1998, Títulos da Dívida Agrária a serem emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por solicitação de lançamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, especificamente para aquisição, para fins de reforma agrária: I - de imóveis rurais pertencentes a pessoas jurídicas responsáveis por dívidas previdenciárias de qualquer natureza inclusive oriundas de penalidades por descumprimento de obrigação fiscal acessória ; II - de imóveis rurais pertencentes a pessoas físicas integrantes de quadro societário ou a cooperados, no caso de cooperativas, com a finalidade única de quitação de dívidas das pessoas jurídicas referidas no inciso anterior”. 

O Tribunal entendeu não caracterizada, à primeira vista, a relevância jurídica da tese formulada pelos autores, segundo a qual a Medida Provisória impugnada, ao estabelecer que os mencionados Títulos da Dívida Agrária serão recebidos pelo INSS com desconto sobre o valor de face (§ 1º, do art. 1º) e resgatados antecipadamente pelo Tesouro Nacional (art. 2º), teria violado o art. 184, da CF (“Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”), já que este mandamento constitucional diz respeito a desapropriação por interesse social de imóvel que não esteja cumprindo sua função social. 

Quanto à alegada ofensa ao art. 163, IV, da CF, (“Lei complementar disporá sobre: ... IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;”), o Tribunal considerou que os Títulos da Dívida Agrária estão sujeitos à disciplina do mencionado art. 184 e seguintes da CF, que são os dispositivos constitucionais específicos para política agrícola, fundiária e reforma agrária. Vencido, neste ponto, o Min. Marco Aurélio, que deferia a suspensão liminar da Medida Provisória atacada sob o entendimento de que o referido inciso IV, do art. 163, da CF, possui caráter genérico, abrangendo, também, os Títulos da Dívida Agrária.

Legislação Aplicável

MP 1.586-3/1997, art. 1º, § 1º, art. 2º; 
CF/1988, art. 163, IV, art. 184 e seguintes

Informações Gerais

Número do Processo

1700

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/1997