Tráfico de Entorpecentes e Competência

STF
95
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 95

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É competente a Justiça Federal para o julgamento do crime de tráfico internacional de entorpecentes, quando o transporte da droga for além do território nacional, ainda que praticado o delito por um único agente, já que os efeitos atingem mais de um país. Com esse entendimento, e invocando o disposto na Súmula 522 do STF (“Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.”), a Turma indeferiu pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região.

Informações Gerais

Número do Processo

76288

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/1997