Este julgado integra o
Informativo STF nº 933
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Primeira Turma deu provimento a agravo regimental em petição para suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do auxílio acompanhante, previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 (1) para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social. No caso, a decisão agravada indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão que, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana [Constituição Federal (CF), art. 1º, III] (2), no princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput) (3) e nos direitos sociais (CF, art. 6º) (4), estendeu o adicional de 25% estabelecido pelo citado diploma legal a beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte. O colegiado observou, inicialmente, que o efeito suspensivo conferível ao recurso extraordinário pode envolver a antecipação da eficácia de todos os consectários processuais de seu processamento, inclusive a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional [Código de Processo Civil (CPC), art. 1.035, § 5º] (5), no exercício judicial do poder geral de cautela (CPC, arts. 301, in fine, e 932, II) (6 e 7). Entendeu presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O acórdão recorrido invocou os princípios constitucionais para estabelecer esse benefício a segurados diversos dos aposentados por invalidez, o que indica a existência da fumaça do bom direito para a admissão do recurso extraordinário. O risco de lesão grave a ser afastado com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia debatida nos autos consiste no impacto bilionário causado aos já combalidos cofres públicos. Por fim, registrou que, em termos de repercussão econômica, o Ministério da Fazenda informou que a utilização imoderada desse adicional levaria a um custo de R$ 7,15 bilhões por ano, justamente no ano em que se discute a reforma da Previdência e se anteveem dificuldades.
Legislação Aplicável
Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), art. 45; CF/1988, art. 1º, III, art. 5º, "caput", art. 6º; CPC/2015, art. 301, "in fine", art. 932, II, art. 1.035, § 5º
Informações Gerais
Número do Processo
8002
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/2019