Este julgado integra o
Informativo STF nº 91
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído julgamento de recurso extraordinário em que se discute, com base no princípio que assegura o respeito à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), sobre se as regras de correção salarial instituídas pela Medida Provisória 32/89, depois convertida na Lei 7.730/89 (URP), afastariam, ou não, cláusula de reajuste prevista em sentença normativa transitada em julgado, cujos efeitos, nesse ponto, se produziriam em data posterior ao início de vigência da mencionada lei (v. Informativo 44). O Min. Nelson Jobim, proferindo voto de desempate, acompanhou o entendimento dos Ministros Maurício Corrêa, relator, e Néri da Silveira, no sentido de que a incidência imediata da nova política salarial não ofenderia a coisa julgada. Com esse fundamento, a Turma, por maioria de votos, deu provimento ao recurso extraordinário do empregador, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que consideravam que haveria, em tal hipótese, retroatividade.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXVI Medida Provisória 32/89 Lei 7.730/89
Informações Gerais
Número do Processo
202686
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1997