Este julgado integra o
Informativo STF nº 91
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o art. 90 da Lei 9.099/95, ao determinar que "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada", alcança inclusive a esfera recursal, a Turma deferiu habeas corpus em favor do paciente ¾ condenado a 1 ano de prisão nos termos do art. 58 do DL 6.259/44 (jogo do bicho) em ação penal iniciada antes do advento da Lei 9.099/95 ¾ , para anular o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul que confirmou a sentença condenatória do paciente, por incompetência desta, determinando a remessa dos autos da apelação ao Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, competente para julgar o recurso.
Legislação Aplicável
art. 90 da Lei 9.099/95 art. 58 do DL 6.259/44
Informações Gerais
Número do Processo
76029
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/1997