Lei 9.099/95: Inaplicabilidade

STF
91
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 91

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o art. 90 da Lei 9.099/95, ao determinar que "as disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada", alcança inclusive a esfera recursal, a Turma deferiu habeas corpus em favor do paciente ¾ condenado a 1 ano de prisão nos termos do art. 58 do DL 6.259/44 (jogo do bicho) em ação penal iniciada antes do advento da Lei 9.099/95 ¾ , para anular o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul que confirmou a sentença condenatória do paciente, por incompetência desta, determinando a remessa dos autos da apelação ao Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, competente para julgar o recurso.

Legislação Aplicável

art. 90 da Lei 9.099/95
art. 58 do DL 6.259/44

Informações Gerais

Número do Processo

76029

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/11/1997