Este julgado integra o
Informativo STF nº 902
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Primeira Turma concedeu a ordem de “habeas corpus”, com base no art. 39 (1) da Lei 8.038/1990, para declarar a intempestividade de agravo regimental interposto pelo Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reestabelecer as penas impostas pelo juízo de segundo grau, que foram aumentadas a partir do acolhimento do recurso. A Turma afirmou que o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de cinco dias (RE 94.013/DF). O Ministério Público não possui, em matéria criminal, ao contrário da Defensoria Pública, a prerrogativa de prazo recursal em dobro.
Legislação Aplicável
Lei 8.038/1990: Art. 39
Informações Gerais
Número do Processo
120275
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/05/2008