Este julgado integra o
Informativo STF nº 897
Tese Jurídica
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não é extemporâneo recurso interposto antes da publicação do acórdão. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma concedeu, em parte, “habeas corpus” para afastar a intempestividade de recurso especial e determinar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continue a apreciar o referido recurso. No caso, o STJ não conheceu do recurso especial por ter sido ele protocolado antes da publicação de acordão do tribunal de justiça.
Informações Gerais
Número do Processo
113826
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2018