Este julgado integra o
Informativo STF nº 897
Tese Jurídica
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma não conheceu de “habeas corpus” no qual se discutia a configuração de crime impossível em relação a furto cometido dentro de estabelecimento que possui sistema de segurança. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem, por considerar configurado o crime impossível.
Informações Gerais
Número do Processo
111278
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2018