Alegação de nulidade e aproveitamento de atos processuais

STF
875
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 875

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança em que discutida a nulidade de procedimento administrativo avocado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No caso, o CNMP rejeitou a alegação de que a suspeição de autoridades locais conduziria necessariamente à nulidade de todo o feito por elas instruído, e concluiu pela aplicação da pena de suspensão de membro do ministério público por 45 dias.

A Turma afirmou que o Regimento Interno do CNMP permite o aproveitamento dos atos processuais [arts. 107 (1) e 108 (2)]. 

Assinalou que, conforme destacado pelo voto condutor do acórdão do CNMP nos autos do procedimento avocado, os atos que foram objeto de aproveitamento são basicamente as provas documentais e os depoimentos das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório. Esses atos foram praticados pela comissão processante designada para instruir o feito, sem qualquer atuação da corregedora ou de sua substituta, ambas declaradas suspeitas. Não houve, assim, demonstração de prejuízo pelo acusado.

Não vislumbrou, desse modo, ilegalidade no apontado ato coator, o qual afastou, fundamentadamente e com observância das normas legais, as suscitadas nulidades no procedimento avocado.

Legislação Aplicável

Regimento interno do CNMP, Art. 107 e Art. 108

Informações Gerais

Número do Processo

34666

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/08/2017