Súmula 156: Júri e Quesito Obrigatório

STF
85
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 85

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Negado pelo Júri o quesito concernente à necessidade dos meios empregados pelo agente, ainda assim devem ser questionadas a  moderação e a natureza do excesso. Com esse entendimento, a Turma — invocando o disposto na Súmula 156 do STF (“É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.”) — concedeu habeas corpus para anular decisão do Júri que condenara o paciente à pena de doze anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado. Ponderou-se, ainda, que a referida nulidade, sendo absoluta, independe de oportuna alegação da parte, à vista do disposto no art. 571, VIII do CPP (“As nulidades deverão ser argüidas: ...VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.”).

Informações Gerais

Número do Processo

75462

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/09/1997