Legitimidade do MP para recorrer

STF
85
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 85

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como fiscal da lei (CPC, art. 499, § 2º), a Turma conheceu de embargos de declaração por ele opostos contra acórdão que não conhecera de recurso extraordinário interposto pela União Federal ¿ contra decisão que julgara procedente ação de indenização ajuizada pela Transbrasil S/A em razão da quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato decorrente da defasagem do valor das tarifas de transporte aéreo na vigência do DL 2.284/86 (Plano Cruzado) ¿ no qual o Ministério Público Federal se manifestara nos termos do art. 103, § 1º, da CF (“O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.”).

Informações Gerais

Número do Processo

183180

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/09/1997