Este julgado integra o
Informativo STF nº 84
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ao contrário do que sucede no recurso da pronúncia e na apelação (CPP, arts. 585 e 594), não se ordena o recolhimento do réu à prisão para os embargos infringentes interpostos contra decisão majoritária de segunda instância desfavorável ao réu (CPP, art. 609, parágrafo único). Desse modo, a Turma deferiu, em parte, o writ para determinar que o paciente permaneça em liberdade até o julgamento dos embargos infringentes. Precedentes citados: HHCC 57.177-RJ (RTJ 93/125), 67.593-RJ (RTJ 129/268) e 68.106-RJ (RTJ 132/1244).
Legislação Aplicável
CPP, arts. 585; 594 e 609, parágrafo único
Informações Gerais
Número do Processo
75623
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/09/1997