ADIn e Símbolo Estadual

STF
84
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 84

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A ação direta de inconstitucionalidade não é a via adequada para o exame de matéria de fato. Com esse fundamento, o Tribunal não conheceu de ação direta proposta pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul - ao argumento de ofensa ao princípios da impessoalidade e da moralidade (CF, art. 37) - contra a Lei Estadual 1.214/91, que instituiu símbolo estadual. Ponderava o requerente que a referida lei adotou como símbolo do Estado emblema utilizado em campanha política por ex-governador daquela Unidade da Federação. Prevaleceu o entendimento de que os fundamentos da inicial dependem de avaliação dos motivos que justificaram a lei atacada, o que não é possível mediante o controle concentrado.

Legislação Aplicável

CF, art. 37

Informações Gerais

Número do Processo

1669

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/09/1997

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