Repasse de Duodécimos

STF
79
Direito Financeiro
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 79

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com fundamento no art. 102, I, n, da CF, contra a omissão do Governador daquele Estado em repassar os duodécimos orçamentários devidos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 168 da CF ("Os recursos correspondentes à dotação orçamentária, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."). Precedentes citados: MS 21450-MT (RTJ 140/818); AOr 311-AL (DJU de 11.10.96).

Legislação Aplicável

CF, art. 168 .

Informações Gerais

Número do Processo

22384

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/1997