Habeas Corpus e Penalidade Administrativa

STF
79
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 79

Comentário Damásio

Resumo

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.

Conteúdo Completo

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória. Com esse fundamento, a Turma não conheceu do pedido.

Legislação Aplicável

Lei 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito), art. 77.

Informações Gerais

Número do Processo

75269

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/1997