Falso Testemunho: Co-Autoria

STF
75
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 75

Comentário Damásio

Resumo

Admite-se, em tese, a co-autoria em crime de falso testemunho (CP, art. 342).

Conteúdo Completo

Admite-se, em tese, a co-autoria em crime de falso testemunho (CP, art. 342). 

Admite-se, em tese, a co-autoria em crime de falso testemunho (CP, art. 342). Com esse entendimento, a Turma indeferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de advogado que induzira testemunha a mentir em juízo. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Nelson Jobim, que concediam a ordem para anular ab initio a ação penal por falta de tipicidade, por entenderem não estar o paciente enquadrado nas hipóteses de sujeito ativo constantes do art. 342, do CP ("Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral"). Hipótese semelhante foi julgada pela 1ª Turma no HC 74.691-SP (DJU de 11.4.97), v. Informativo 59. Precedentes citados: RHC 74.395-DF (DJU de 7.3.97, v. Clipping do Informativo 62) e RHC 62.159-SP (RTJ 112/226).

Legislação Aplicável

CP: art. 342

Informações Gerais

Número do Processo

75037

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/1997