Este julgado integra o
Informativo STF nº 75
Comentário Damásio
Resumo
Admite-se, em tese, a co-autoria em crime de falso testemunho (CP, art. 342).
Conteúdo Completo
Admite-se, em tese, a co-autoria em crime de falso testemunho (CP, art. 342).
Admite-se, em tese, a co-autoria em crime de falso testemunho (CP, art. 342). Com esse entendimento, a Turma indeferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de advogado que induzira testemunha a mentir em juízo. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Nelson Jobim, que concediam a ordem para anular ab initio a ação penal por falta de tipicidade, por entenderem não estar o paciente enquadrado nas hipóteses de sujeito ativo constantes do art. 342, do CP ("Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral"). Hipótese semelhante foi julgada pela 1ª Turma no HC 74.691-SP (DJU de 11.4.97), v. Informativo 59. Precedentes citados: RHC 74.395-DF (DJU de 7.3.97, v. Clipping do Informativo 62) e RHC 62.159-SP (RTJ 112/226).Legislação Aplicável
CP: art. 342
Informações Gerais
Número do Processo
75037
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/06/1997