Arrendatários: Ilegitimidade Ativa

STF
74
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 74

Comentário Damásio

Resumo

Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária.

Conteúdo Completo

Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária. 

Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária.

Informações Gerais

Número do Processo

22634

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/06/1997