Isenção Onerosa e Direito Adquirido

STF
70
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 70

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O art. 151, III, da CF (“É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”) não revogou as isenções de tributos estaduais e municipais concedidas sob condição e com prazo certo pela União, na vigência da CF/69. Aplicação do disposto no § 2º do art. 41 do ADCT [“A revogação (dos incentivos fiscais em vigor na data da promulgação da CF/88) não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.”]. Com esse fundamento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário do Estado de São Paulo, reconhecendo a empresa beneficiária do programa BEFIEX o direito de não pagar o ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, durante o prazo de duração do benefício fiscal vinculado a esse programa.

Informações Gerais

Número do Processo

148453

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/05/1997