Falso Advogado

STF
70
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 70

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A defesa patrocinada por pessoa não inscrito na OAB é causa de nulidade do processo [CPP, arts. 261 (“Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.”) e 564, III, c (que diz da nulidade por “falta de nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver, ou ao ausente ...”); Estatuto da OAB, art. 4o (“são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ...”)], já que o acusado não teve defesa técnica. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular o processo que resultou na condenação da paciente pelo crime de extorsão mediante seqüestro a partir da defesa prévia, inclusive. Estendeu-se a decisão aos co-réus igualmente defendidos pelo falso advogado.

Informações Gerais

Número do Processo

73824

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/04/1997