Este julgado integra o
Informativo STF nº 70
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A defesa patrocinada por pessoa não inscrito na OAB é causa de nulidade do processo [CPP, arts. 261 (“Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.”) e 564, III, c (que diz da nulidade por “falta de nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver, ou ao ausente ...”); Estatuto da OAB, art. 4o (“são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ...”)], já que o acusado não teve defesa técnica. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular o processo que resultou na condenação da paciente pelo crime de extorsão mediante seqüestro a partir da defesa prévia, inclusive. Estendeu-se a decisão aos co-réus igualmente defendidos pelo falso advogado.
Informações Gerais
Número do Processo
73824
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/1997